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O Mundo das Licitações Públicas: Permitir que produtos adquiridos e pagos fiquem em poder do fornecedor caracteriza pagamento antecipado, vedado pelos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64, mesmo diante da existência de documento de autorização para posterior rece
https://licitacaoviapetroniogoncalves.blogspot.com/2015/08/permitir-que-produtos-adquiridos-e.html
O Mundo das Licitações Públicas. Sexta-feira, 7 de agosto de 2015. Permitir que produtos adquiridos e pagos fiquem em poder do fornecedor caracteriza pagamento antecipado, vedado pelos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64, mesmo diante da existência de documento de autorização para posterior recebimento do material do fornecedor. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas li...
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O Mundo das Licitações Públicas: É vedada a intermediação de empresa corretora na execução de contrato de seguros adquiridos pela Administração Pública, ainda que inexista vínculo formal direto da corretora com o órgão contratante.
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O Mundo das Licitações Públicas. Quarta-feira, 15 de julho de 2015. É vedada a intermediação de empresa corretora na execução de contrato de seguros adquiridos pela Administração Pública, ainda que inexista vínculo formal direto da corretora com o órgão contratante. É vedada a intermediação de empresa corretora na execução de contrato de seguros adquiridos pela Administração Pública, ainda que inexista vínculo formal direto da corretora com o órgão contratante. Compartilhar com o Pinterest. MACHADO JR...
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O Mundo das Licitações Públicas: Ante a lacuna existente no Decreto 2.745/98 e nos normativos da Petrobras acerca dos elementos mínimos que devem constar nas propostas comerciais recebidas nas licitações, aplicam-se às contratações de obras e serviços de e
https://licitacaoviapetroniogoncalves.blogspot.com/2015/07/ante-lacuna-existente-no-decreto-274598.html
O Mundo das Licitações Públicas. Sexta-feira, 24 de julho de 2015. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. BRASIL. Licitações e Contratos na Administração Pública: Lei 8.666 de 21/06/66 e Leis complementares. Brasília: EDIPRO, 1998;. CRETELLA JUNIOR, José – Das licitações públicas, Rio de Janeiro: Forense 1995;. DALLARI, Adilson Abreu – Aspectos Jurídicos da Licitação. São Paulo. Saraiva;. As contratações de ...
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O Mundo das Licitações Públicas: Os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações devem autuar processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual,
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O Mundo das Licitações Públicas. Segunda-feira, 29 de junho de 2015. Os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações devem autuar processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/02, sob pena de responsabilização. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores.
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O Mundo das Licitações Públicas: As contratações de seguros por órgãos da Administração Pública, e seus respectivos aditivos, quando realizadas mediante simples emissão de apólices de forma unilateral pela empresa seguradora e sem a devida formalização por
https://licitacaoviapetroniogoncalves.blogspot.com/2015/07/as-contratacoes-de-seguros-por-orgaos.html
O Mundo das Licitações Públicas. Segunda-feira, 13 de julho de 2015. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. BRASIL. Licitações e Contratos na Administração Pública: Lei 8.666 de 21/06/66 e Leis complementares. Brasília: EDIPRO, 1998;. CRETELLA JUNIOR, José – Das licitações públicas, Rio de Janeiro: Forense 1995;. DALLARI, Adilson Abreu – Aspectos Jurídicos da Licitação. São Paulo. Saraiva;. MACHADO JR., ...
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O Mundo das Licitações Públicas: A Administração deve observar, em suas contratações, a prática de preços de mercado, de acordo com o princípio da economicidade, não cabendo questionar os custos tributários efetivamente incorridos pelas contratadas, tampou
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O Mundo das Licitações Públicas. Segunda-feira, 3 de agosto de 2015. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. BRASIL. Licitações e Contratos na Administração Pública: Lei 8.666 de 21/06/66 e Leis complementares. Brasília: EDIPRO, 1998;. CRETELLA JUNIOR, José – Das licitações públicas, Rio de Janeiro: Forense 1995;. DALLARI, Adilson Abreu – Aspectos Jurídicos da Licitação. São Paulo. Saraiva;. MACHADO JR., ...
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O Mundo das Licitações Públicas: É possível a contratação de fundação de apoio por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, para a realização de vestibular, desde que haja nexo efetivo entre a natureza da instituição
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O Mundo das Licitações Públicas. Sexta-feira, 10 de julho de 2015. É possível a contratação de fundação de apoio por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, para a realização de vestibular, desde que haja nexo efetivo entre a natureza da instituição e o objeto contratado, assim como compatibilidade com os preços de mercado. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. MOTTA,...
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O Mundo das Licitações Públicas: A escolha entre as composições de preços unitários de restauração ou de construção rodoviária, em licitações para obras de duplicação de rodovia, deve decorrer de estudo técnico acerca das interferências que a obra recebe d
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O Mundo das Licitações Públicas. Segunda-feira, 22 de junho de 2015. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. BRASIL. Licitações e Contratos na Administração Pública: Lei 8.666 de 21/06/66 e Leis complementares. Brasília: EDIPRO, 1998;. CRETELLA JUNIOR, José – Das licitações públicas, Rio de Janeiro: Forense 1995;. DALLARI, Adilson Abreu – Aspectos Jurídicos da Licitação. São Paulo. Saraiva;. MACHADO JR., ...
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O Mundo das Licitações Públicas: A adesão ao Simples Nacional não se faz necessária para que empresas sejam classificadas como EPP ou ME e tampouco é imprescindível para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar 123/06.
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O Mundo das Licitações Públicas. Quarta-feira, 29 de julho de 2015. A adesão ao Simples Nacional não se faz necessária para que empresas sejam classificadas como EPP ou ME e tampouco é imprescindível para que sejam beneficiadas pela Lei Complementar 123/06. Compartilhar com o Pinterest. Assinar: Postar comentários (Atom). Bibliografia recomendada para os usuários de licitação e fornecedores. CRETELLA JUNIOR, José – Das licitações públicas, Rio de Janeiro: Forense 1995;. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Ef...