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Bibliografia Contencioso: Contencioso dos contratos da Administração pública
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Quinta-feira, 4 de dezembro de 2008. Contencioso dos contratos da Administração pública. Vasco Pereira da Silva, O contencioso administrativo no divã da psicanálise, pp. 437-471. Vieira de Andrade, Justiça Administrativa, pp. 250-257. Mário Aroso de Almeida, O Novo regime do processo nos tribunais administrativos, pp. 273-277. Maria João Estorninho – Contencioso dos contratos da administração pública, in CJA n.º 24, pp. 11 e ss. (anterior à reforma). Subscrever: Enviar comentários (Atom).
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Simulação Contencioso: Requerimento - Belavista F.C. Futebol, SAD e outros (Subturma 11)
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Terça-feira, 16 de dezembro de 2008. Requerimento - Belavista F.C. Futebol, SAD e outros (Subturma 11). Secretário Judicial do Tribunal. Administrativo de Círculo do. Junto se envia requerimento. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Sentença - subturma 12. Sentença - subturma 10. Parecer da Federação Internacional Futebol Indepen. Parecer jurídico solicitado pela Sociedade de Advo. Requerimento - Belavista F.C. Futebol, SAD e outro. Despacho de indeferimento de providência cautelar . Contestação contra...
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Simulação Contencioso: (subturma 11) Sentença
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Sexta-feira, 19 de dezembro de 2008. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DO PORTO. DOURADO FILHO, casado, empresário e residente na Rua das Bolas Brancas, n.º 455, 4055-054 Porto. COSTA DO PINTO, casado, empresário e residente na Rua de Sta. Carolina, n.º 666, 4055-045 Porto. 8220;FEDERAÇÃO POPULAR DE FUTEBOL”, associação de direito privado de utilidade pública, com sede na Rua dos Pilins, n.º 28, 1220-086 Lisboa. CAPITAL DO MÓVEL F.C. A condenação do Conselho de Justiça á pratica de acto admin...
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Simulação Contencioso: DESPACHO SANEADOR E DESPACHO DE REJEIÇÃO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR - subturma 12
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Segunda-feira, 15 de dezembro de 2008. DESPACHO SANEADOR E DESPACHO DE REJEIÇÃO DE PROVIDÊNCIA CAUTELAR - subturma 12. O Tribunal é territorialmente competente. Apensa-se a este processo (nº 6666/08-ACP) o processo instaurado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa nº 12345/07-ACL, nos termos do art.28.º, n.º 1 e 2 do CPTA. O processo mostra-se isento de nulidade que o invalide no seu todo. As partes têm personalidade e capacidade judiciárias. Da incongruente identificação das partes. Capital do ...
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Simulação Contencioso: Intervenção do Ministério Publico (subturma 12)
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Sexta-feira, 12 de dezembro de 2008. Intervenção do Ministério Publico (subturma 12). Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Exmos Senhores Juízes de Direito,. Intentadas as Acções Administrativas Especiais de Impugnação de Acto Administrativo de deliberação de reabertura da reunião do CJ após “encerramento” da mesma pelo Presidente do CJ, e a consequente Anulação dos Actos Administrativos posteriormente praticados na mesma:. Acto Administrativo de revogação do despacho de impedimento;. Ainda que ao ...
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Bibliografia Contencioso: Âmbito da jurisdição e organização judiciária administrativa
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Quinta-feira, 30 de outubro de 2008. Âmbito da jurisdição e organização judiciária administrativa. 8211; Direito do Contencioso Administrativo I – pp. 695-717. 8211; Justiça Administrativa – pp. 53-163. Diogo Freitas do Amaral / Mário Aroso de Almeida. 8211; Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo – pp. 25-52. Reforma do Tribunal de Conflitos in CJA n.º 27. Acto administrativo e âmbito da jurisdição administrativa in Estudos em Homenagem ao Professor Rogério Soares. 8211; As sociedades an...
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A Vingança de Montesquieu: Comentário à 2.ª tarefa
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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008. Comentário à 2.ª tarefa. No entanto, o conceito processual de acto administrativo impugnável é diferente do conceito de acto administrativo, sendo, por um lado, mais vasto e, por outro mais restrito. JC Vieira de Andrade. São estes os dois critérios para considerarmos um acto administrativo impugnável elencados pelo Prof. Vieira de Andrade nas suas Lições. Evidentemente que os conceitos têm pontos de contacto entre si, seria estranho se assim não fosse, dado estarmos...
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A Vingança de Montesquieu: Comentário à 4.ª tarefa
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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2008. Comentário à 4.ª tarefa. No quadro do art. 73.º CPTA, desaparece a possibilidade de impugnar o regulamento assim que este se torne exequível, restringiu-se o direito. Agora só se impugna um regulamento quando se verificar a não aplicação da norma por três vezes na esfera de apreciações incidentais. Subscrever: Enviar comentários (Atom). Reforma do Contencioso Administrativo (M. Justiça). Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Comentário à 2ª tarefa.