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Você é novo aqui? Consultoria em Processos Organizacionais. Com o intuito de extrair o máximo de potencial da sua empresa, a Atitude Desenvolvimento estabelece uma parceria com seus clientes baseado no comprometimento de um trabalho com excelentes resultados. Sendo assim, após este processo a empresa estará apta a alcançar todo o seu potencial, com menos custo e com total satisfação dos seu clientes, parceiros e colaboradores. Definir como Página Principal. Consultoria em Processos Organizacionais.
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Você é novo aqui? Consultoria em Processos Organizacionais. Retificação de GFIP / SEFIP. Serviços em Folha de Pagamento para Empresas. Definir como Página Principal. Consultoria em Processos Organizacionais. Retificação de GFIP / SEFIP. Serviços em Folha de Pagamento para Empresas.
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Você é novo aqui? Acordo de Compensação, Prorrogação e Banco de Horas. BANCO DE HORAS: Saiba como funciona. Crimes contra a Seguridade Social. ESTÁGIO, APRENDIZAGEM E TRAINEE: quais as diferenças? INSALUBRIDADE x PERICULOSIDADE: Saiba a diferença. Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho. Obrigações acessórias junto a Previdência Social. POR DENTRO DO AVISO PRÉVIO. Portador de Deficiência - Inclusão Profissional x Legislação. Rotatividade de Pessoal (turn over). Saiba mais sobre FGTS.
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Você é novo aqui? 15) 3211-7233 ou (15) 3388-8142. Caso você tenha interesse em obter maiores informações sobre nossos produtos, serviços e planos de assinatura entre em contato conosco através do telefone ou do formulário abaixo:. Definir como Página Principal. Consultoria em Processos Organizacionais. Retificação de GFIP / SEFIP. Serviços em Folha de Pagamento para Empresas.
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Você é novo aqui? A Atitude Desenvolvimento Empresarial Ltda,. Surgiu num momento de transformação das relações profissionais, de constantes mudanças e aumento da complexidade das legislações trabalhista e previdenciária, com a ampliação dos serviços da web e uma forte migração para a utilização de aplicações on-line, nas quais informação e velocidade são essenciais para as empresa. Disseminar conhecimento e oferecer suporte com atendimento personalizado em serviços de Recursos Humanos Burocrático.
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Você é novo aqui? BANCO DE HORAS: Saiba como funciona. Banco de Horas: saiba como funciona. Por Alessandra Iara da Cunha*. O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59. Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensa...
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Você é novo aqui? AGENDA TRABALHISTA - NOVEMBRO de 2016. PIS/PASEP - Folha de pagamento de Entidades sem fins lucrativos. Contribuição Sindical dos Empregados. SIMPLES NACIONAL: Já está disponível o agendamento da opção para o ano-calendário de 2017. CFA: Conselho Federal de Administração altera a Resolução Normativa CFA Nº 464, de 22 de abril de 2015 - "ACERVOS TÉCNICOS, PESSOA FÍSICA E JURÍDICA". Governo lança o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas. MEC: Secretaria de Regulação...
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Você é novo aqui? Tabelas disponíveis desta sessão. TABELA: AUXILIAR 01 2016.EXE (15/01/2016) - Vigência a partir da competência 01/2016. TABELA: BENEFÍCIOS DO INSS - PAGAMENTOS DE 2016. TABELA: FERIADOS NACIONAIS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2016. TABELA: INSS - CONTRIBUIÇÃO MENSAL de 2008 a 2016. TABELA: IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL - de 1995 a 2015. TABELA: PRÁTICA APLICADA NAS CONSTRIBUIÇÕES EM ATRASO - link da Receita. TABELA: SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL - de 1940 a 2016. Dimensionamento da CIPA e SESMT.
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Você é novo aqui? AGENDA TRABALHISTA - NOVEMBRO de 2016. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias. AGENDA de NOVEMBRO DE 2016. 07/11/2016 - 2ª FEIRA. Pagamento de salário mensal, competência OUTUBRO de 2016. O prazo é até o 5º dia útil do mês subseqüente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais. Nota: Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.
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